TJMS - 0003500-58.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003500-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. - Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar à perita os documentos relacionados às fls. 382/383, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova.
Deverá, no mesmo prazo, comprovar a entrega dos documentos à expert.
Intimem-se -
12/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003500-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. - Intimação das partes sobre a data para realização da perícia: 07/06/2025, às 10:00, local: Rua José Maurício de Assis nº. 595, Quadra 15, Lote 09 – Condomínio Rincão I, Bairro Parque Rincão I, no município de Dourados – MS. -
01/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003500-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. - Não há razão para majorar os honorários fixados às fls. 339/340, pois fixado conforme a Resolução n. 232/2016 do CNJ.
Assim, dê-se ciência à expert designada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação, estando ciente de que o seu silêncio importará desistência, com a nomeação de outro(a) profissional.
Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se -
11/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003500-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. - Rejeito de plano os embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, pois ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita (fls. 100/101 e 339), além de não ter sido determinado, em nenhum momento, que o pagamento deveria ser feito por meio de depósito nos autos, mas por meio de RPV.
Aguarde-se a manifestação da perita, cumprindo as demais determinações dos autos.
Ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:20
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:29
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003500-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. - Em análise aos autos, verifico não ter sido apreciado o pleito de gratuidade judiciária formulado pela Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda., razão pela qual passo a analisá-lo.
Tenho por bem deferir à ré Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista ser evidente seu estado de hipossuficiência, já tendo-lhe sido deferidos benefícios de tal ordem nos autos nº. 0003485-89.2023.8.12.0002.
Retifico a nomeação da perícia para o fim de nomear Christiane Paula Neves Sampaio, Engenheira Civil, e-mail: [email protected], celular: (67) 9242-6203, estabelecendo-se os honorários periciais em R$ 2.150,00 (dois mil e cento e cinquenta reais), conforme anexo da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça e Tabela de Honorários Periciais - DESPACHO/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019, justificando o valor multiplicado por cinco (art. 2º, § 4º, Resolução 232/16 CNJ) na complexidade da matéria, envolvendo a análise de diversas avarias em imóvel urbano.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado para informar se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a intimação, deverá ser encaminhada senha para acesso aos autos.
O montante arbitrado deverá ser suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, pagamento que será requisitado por meio de RPV, após o trânsito em julgado da sentença (SCDPA nº 168.0.623.2875/2022).
Dispensa-se a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito, que deverá informar nos autos a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mais, proceda-se conforme decisão de fls. 317/320.
Intimem-se. -
03/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:10
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003500-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. - Tendo em vista a inversão do ônus da prova, caberá à parte ré o adiantamento dos valores arbitrados a título de remuneração do perito, uma vez ser seu o interese de produção da prova, já que a ela incumbido tal ônus. (...) Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003500-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz da Silva - Réu: Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda. - Autos em saneamento. 1.
Questões processuais: 1.1.
Com relação à gratuidade deferida ao autor, tenho por bem mantê-la, vez que a ré não trouxe qualquer documento comprovando a não hipossuficiência de Luiz da Silva, não bastando a mera alegação sem provas para afastar a presunção legal. 1.2.
No que tange ao chamamento ao processo requerido pela empresa ré, tenho pela sua inadmissão, vez que, conforme o contrato de fls. 54/80, o negócio jurídico de aquisição do imóvel fora firmado com a construtora Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda., não com as subcontratadas para a empreitada, sendo sua a responsabilidade por fato do produto ou serviço.
Isto posto, indefiro o pedido de chamamento ao processo. 1.3.
Não há nenhuma ilegalidade no pedido genérico formulado pelo autor, vez que a mensuração do dano sofrido no imóvel depende de perícia técnica, a ser realizada nos autos, daí porque indefiro o pedido de indeferimento da petição inicial. 2.
Questões de fato: 2.1.
São as seguintes as questões de fato objeto de discussão: I) se ocorreu falha na prestação do serviço por parte da Baucon - Empreendimentos e Construções Ltda.; II) em havendo falha na prestação do serviço, se há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos observados no imóvel adquirido pelo autor. 3.
Distribuição do ônus da prova: 3.1 A relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Em análise aos autos, verifica-se a verossimilhança da alegação do autor, tendo em vista as provas trazidas no corpo da inicial e em anexo, às fls. 28/40, onde se visualiza diversos danos ao imóvel do autor.
Por conseguinte, ter-se-á por possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências".
Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar não haver nexo de causalidade entre o serviço prestado e os danos visualizados no imóvel. 3.2 Resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório, passo à análise dos pedidos formulados às fls. 315/316.
Considerando ser necessária a realização de prova pericial no imóvel do autor (danos estruturais),, nomeio como perito judicial Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda., e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com a intimação, deverá a serventia encaminhar senha para acesso aos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, caberá à parte ré o adiantamento dos valores arbitrados a título de remuneração do perito, uma vez ser seu o interesse de produção da prova, já que a ela incumbido tal ônus.
Neste sentido: A alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade.
Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário.
Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão.
Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual.
Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não.
Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte. (STJ. 2ª Turma.
REsp 1807831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 - Info 679) Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito do valor, intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Realizada a perícia técnica, será apreciada a necessidade de produção de outras provas. Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:45
Decisão ou Despacho
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23/05/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:32
Transferência de Processo - Saída
-
21/02/2024 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 16:10
de Conciliação
-
21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 17:29
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:23
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2023 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
24/10/2023 16:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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