TJMS - 0802967-20.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 07:35
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802967-20.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargado: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - NEGATIVA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANO MORAL NÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:37
Não-Provimento
-
31/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802967-20.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargado: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:14
Inclusão em pauta
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28/01/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802967-20.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargado: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal.
P.I. -
18/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802967-20.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargado: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 18:57
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802967-20.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANO MORAL NÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Uma vez não evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida (consistente na negativa de fornecimento de energia elétrica por ocasião de fatos atribuíveis à própria parte requerente), não há que se falar em ofensa à honra subjetiva do lesado.
Dada a ausência de falha na prestação do serviço pela concessionária, não há dano moral a ser indenizado.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos e condicionamentos.
Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802967-20.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802967-20.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: AFAMS-Associação Familiar de Agricultura de Mato Grosso do Sul Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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