TJMS - 0803316-37.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:44
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:52
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:06
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:18
Prazo em Curso
-
30/07/2025 22:18
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
19/05/2025 07:48
Informação do Sistema
-
18/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0803316-37.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leonel Lopes Pereira - Reqda: Hapvida Assistência Médica S.a. - Teor do ato: "Outrossim, não houve impugnação da parte executada no atinente à alegação de descumprimento da obrigação de custear o tratamento, razão pela qual determino o bloqueio de valores on-line, notadamente pelo Sisbajud, conforme comprovante de protocolo anexado aos autos (fl. 636).
Elucido que o valor inserido naquele sistema foi o trazido à baila pela parte exequente, suficiente para custear o saldo devedor - formado justamente pelo descumprimento da obrigação da parte executada -, bem como para seis meses de tratamento.
Contudo, considerando o ínterim transcorrido entre dito peticionamento e esta decisão, não se olvida da possibilidade de realizar nova complementação, caso isso se mostre necessário, mediante a apresentação de orçamentos atualizados e documentos comprobatórios relacionados ao saldo devedor.
Aguarde-se o prazo da pesquisa, qual seja, três dias úteis.
Subsequentemente, retornem os presentes autos conclusos para a verificação do resultado.
No mais, intimem-se as partes." -
01/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 15:59
Prazo em Curso
-
29/04/2025 15:58
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 02:21:44, 2ª Vara Cível.
-
10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0803316-37.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leonel Lopes Pereira - Reqda: Hapvida Assistência Médica S.a. - Sobre a irresignação da parte requerida de f. 558-561, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
13/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 10:48
Emissão da Relação
-
28/10/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:48
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 13:26
Emissão da Relação
-
29/08/2024 13:25
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
05/07/2024 11:16
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803316-37.2023.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leonel Lopes Pereira - Reqda: Hapvida Assistência Médica S.a. - Expediente: Intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição de fl. 523/524. -
04/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 11:42
Emissão da Relação
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:10
Prazo em Curso
-
24/05/2024 23:13
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 15:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:45
Emissão da Relação
-
03/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
16/04/2024 16:07
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 16:39
Informação do Sistema
-
04/04/2024 09:22
Prazo em Curso
-
03/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 18:31
Emissão da Relação
-
02/04/2024 18:26
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 17:51
Prazo em Curso
-
27/03/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 08:19
Prazo em Curso
-
14/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 16:55
Emissão da Relação
-
13/03/2024 16:01
Prazo em Curso
-
13/03/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:54
Prazo em Curso
-
06/03/2024 17:53
Prazo em Curso
-
06/03/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 17:54
Outras Decisões
-
19/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:52
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 15:13
Emissão da Relação
-
07/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 15:07
Prazo em Curso
-
24/11/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 14:41
Emissão da Relação
-
23/11/2023 18:38
Prazo em Curso
-
23/11/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 18:01
Recebida petição inicial
-
23/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
22/11/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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