TJMS - 0806506-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806506-06.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Antonio Jose Sabino dos Santos - Sent. de fls.92: Vistos etc.Homologo o pedido de desistência apresentado por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Nos termos do caput do artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ao pagamento das custas e despesas remanescentes.Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois não implementada a citação de Antonio Jose Sabino dos Santos.Retire-se eventual restrição existente junto ao RENAJUD.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:04
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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