TJMS - 0801413-30.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:29
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-30.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Nelci Barbosa Fernandes Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - NULIDADE DA AVENÇA - DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Diante da negativa da consumidora acerca da contratação, era dever da Instituição Bancária produzir a respectiva prova, a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil, até porque não é possível à parte autora, no particular, fazer prova negativa da relação contratual, sendo ônus da ré tal comprovação.
II- Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé, no caso, a restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples.
III - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de seu módico benefício previdenciário em razão de seguro que não contratou.
IV- Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor da indenização mantido, considerando as particularidades do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801413-30.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Nelci Barbosa Fernandes Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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