TJMS - 0801910-04.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
27/06/2025 06:43
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
25/06/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 07:02
Emissão da Relação
-
13/06/2025 15:14
Juntada de Informações
-
10/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:22
Processo Reativado
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 07:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2025 07:28
Cobrança exaurida no GECOF
-
11/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:20
Prazo em Curso
-
12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801910-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Vicente de Souza - Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão para o fim de determinar ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por idade ao autor, protocolado sob o número (NB) 2247667249 (f. 86 e 237), devendo pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, até a data de implementação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores percebidos na seara administrativa ainda que em cumprimento de determinação judicial.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Concedo tutela de urgência à parte autora, para determinar ao requerido que estabeleça, em 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta decisão, devendo, ser intimado para tanto o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04, do CNJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, posto se enquadrar no art. 496, §3º do CPC, considerando-se, ainda, que o valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, ressaltando, desde já, que, caso o autor não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquivem-se. -
11/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 10:05
Emissão da Relação
-
10/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:54
Registro de Sentença
-
07/01/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801910-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Vicente de Souza - Acerca da manifestação retro, diga a parte contrária no prazo legal, requerendo o que de direito, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Após, conclusos. -
28/10/2024 13:20
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 10:15
Emissão da Relação
-
30/09/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:40
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801910-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Vicente de Souza - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/07/2024 23:57
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:46
Emissão da Relação
-
16/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801910-04.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Vicente de Souza - Intimação da parte autora do despacho de fl. 256: Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. -
04/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:42
Emissão da Relação
-
03/07/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:03
Informação do Sistema
-
03/07/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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