TJMS - 0813652-35.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0813652-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Garcia de Campos - Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Dec. de fls. 338: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
27/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:57
Processo Reativado
-
22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Apelação
-
06/08/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0813652-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Garcia de Campos - Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Sent. de fls. 250-252: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Janio Garcia de Campos.
Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Janio Garcia de Campos da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0813652-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio Garcia de Campos - Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Sent. de fls.234-243: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Jânio Garcia de Campos nos autos desta demanda proposta em face de Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter Jânio Garcia de Campos litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 03% (três por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
24/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 07:45
Recebidos os autos
-
05/05/2024 12:14
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
05/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:55
Expedição de Carta.
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08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:14
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Informações
-
18/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
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17/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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