TJMS - 0812543-83.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812543-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo de Souza Pereira - Réu: Serasa S.A. - Dê-se ciência a Serasa S.A. quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista já ter a parte autora se manifestado às fls. 407/408.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812543-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo de Souza Pereira - Réu: Serasa S.A. - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/09/2024.
-
25/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812543-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo de Souza Pereira - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls. 304-306: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Serasa S.A.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Serasa S.A. da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
-
23/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Apelação
-
23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812543-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo de Souza Pereira - Réu: Serasa S.A. - Fls. 256/300: exclua-se, pois, apresentados embargos de declaração, interrompe-se o prazo para a interposição de recurso de apelação.
Após, voltem conclusos para análise dos embargos de declaração. Às providências.
Intimem-se -
16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0812543-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo de Souza Pereira - Réu: Serasa S.A. - Sent. de fls. 236-249: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Nivaldo de Souza Pereira nos autos desta demanda proposta em face de Serasa S.A., assim fazendo para:a) declarar a ilicitude da inserção do nome de Nivaldo de Souza Pereira em cadastros restritivos de crédito de Serasa S.A., referente à dívida com a MS-DOS/RESIDENCIAL ROMA, no valor de R$ 7.491,55 (sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), devendo ser providenciada a sua exclusão, com a ressalva de nova inserção, desde que respeitada a prévia notificação pelos Correios e ainda pendente de pagamento o débito respectivo.b) julgar improcedente o pedido de condenação de Serasa S.A. ao pagamento de indenização por danos morais;c) considerando que Serasa S.A. decaíram de parte mínima do pedido (art. 86, § único, CPC), condenar Nivaldo de Souza Pereira ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter Nivaldo de Souza Pereira litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 10:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
28/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:46
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:44
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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