TJMS - 0806382-23.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor da r. decisão de f. 206: "Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte inventariante, conforme requerido. [...]". -
28/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 08:39
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:54
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:16
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 11:09
Emissão da Relação
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:44
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0806382-23.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Cleice Roberta Zimiani, Adolfo da Silva Ferrari Marques - Intimada a parte inventariante para, no prazo de 05 dias, realizar a prestação de contas, com juntada de documentos, conforme determinado na decisão de f. 82-83, assim como, intimada sobre a manifestação da procuradoria Estadual às f. 115. -
13/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:14
Emissão da Relação
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 09:45
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:43
Prazo em Curso
-
08/02/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
-
28/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Rocha (OAB 4933/MS), Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS), Rodrigo Marques da Silva (OAB 11150/MS) Processo 0806382-23.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Cleice Roberta Zimiani, Adolfo da Silva Ferrari Marques, Emili Maragno Ferrari, Fernando Adolfo Maragno Ferrari, Pedro Augusto Zimiani Ferrari, Gina Aparecida Souza Ferrari - Intimação das partes do teor da r. decisão de f. 82/83: "Corrija-se o valor da causa para R$1.792.320,76, consistente na soma do valor estimado da soja (f. 67 - R$1.220,160,00) e mais 128 cabeças bovinas acima de 36 meses (128 x R$2653,14 - considerando operação para gado magro e operação interna - código 758 - macho magro 36M/touruno - f. 77) e 122 cabeças bovinas entre 12 e 24 meses (122 x R$1906,22 - macho para cria /recria de 12 a 24 meses- f. 77).
A medida é adotada com base no art. 292, VI, 3º, CPC.
Ao cartório para retificação no SAJ.
Se houver custas iniciais residuais pendentes de recolhimento, intime-se a parte demandante para tanto.
Prazo: 5 dias.
Inclua-se o interessado Luciano (f. 67) no cadastro de partes.
Incluam-se todas as partes que participam do feito principal (inventário) no cadastro de partes do SAJ do feito acessório em tela.
As representações processuais (advogados) deverão ser anotadas no SAJ.
Após, intimem-se as partes, via defesa (Diário da Justiça) ou citando pessoalmente - se não constituiu defesa no principal - ou se permanecer em silêncio durante intimação inicial por advogado, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Depois das partes, vista à Procuradoria do Estado.
Após os prazos de todos os envolvidos, vista ao Ministério Público Estadual para parecer.
Oportunamente, conclusos.
I - Tutela de urgência Conforme narrado e atestado às f. 23-26 (documento extrajudicial), os bovinos de propriedade do autor da herança estariam morrendo em virtude de escassez e inadequada alimentação, o que tem se agravado pela seca severa que assola a região da propriedade rural, situada no MS.
A perda de peso seria justificativa plausível para a alienação, mas o falecimento de algumas cabeças implica na imprescindibilidade e urgência da medida, especialmente considerando que o depósito em dinheiro em subconta judicial garante a conservação de bens do espólio, bem como que evita o perecimento e sofrimento dos animais que ainda sobrevivem.
Por outro lado, a pertinência para venda da soja e demais providências solicitadas não são urgentes e clamam pelo devido contraditório e ampla defesa, com consequente intimação de todos os interessados na causa principal, cumprindo a regra do art. 619, cabeça, CPC.
Assim, por estarem presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil, com fulcro nos arts. 300 e 619, CPC, defiro em parte a tutela de urgência para autorizar que a parte inventariante aliene 128 cabeças de bovinos com idade acima de 36 meses e 122 cabeças de bovinos com idade entre 12 a 24 meses, depositados na Fazenda Antônia Porã, situada em Maracaju/MS, pelo valor de cotação de mercado local na data do negócio.
O valor obtido com a alienação deverá ser integralmente depositado pelo comprador em subconta judicial vinculada ao inventário/arrolamento em apenso (autos 0805387-78.2022.8.12.0002), sob pena de responsabilidade civil e criminal do comprador e/ou da inventariante e ineficácia do negócio jurídico.
Expeça-se alvará judicial.
Prazo de validade: 30 dias, nos termos do artigo 191 das NCGJMS.
II - Prestação de Contas No prazo máximo de 5 dias após a concretização do negócio ou após o decurso do prazo de validade do alvará, a parte inventariante deverá realizar a prestação de contas dentro do presente feito, com juntada de todos os documentos correlatos (notas fiscais, comprovante de depósito, documentos da cotação de mercado local na data da alienação etc).
Após, junte-se extrato atualizado da subconta do inventário/arrolamento apenso.
Então, determino ao Cartório/CPE que providencie a intimação dos demais interessados, representados por advogado diverso, a Fazenda Pública Estadual e, por último, se houver interesse de incapaz, o Ministério Público Estadual. Às providências e intimações necessárias. ". -
27/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:41
Prazo em Curso
-
24/01/2025 11:38
Emissão da Relação
-
27/11/2024 02:53
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 14:19
Emissão da Relação
-
21/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:50
Expedição de Alvará.
-
21/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:32
Prazo em Curso
-
03/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Pedro Gomes Rocha (OAB 4933/MS), Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0806382-23.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Cleice Roberta Zimiani, Adolfo da Silva Ferrari Marques - Intimadas as partes da decisão de f. 86. -
02/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 14:21
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 19:09
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:38
Prazo em Curso
-
30/07/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 03:18
Prazo em Curso
-
23/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Pedro Gomes Rocha (OAB 4933/MS), Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0806382-23.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Cleice Roberta Zimiani, Adolfo da Silva Ferrari Marques - Adolfo da Silva Ferrari Marques opôs embargos de declaração da decisão de f. 39, a fim de obter efeito modificativo.
Fundamento: erro material.
Requereu o acolhimento dos embargos. É o relatório.
Decido.
Não estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursais.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O artigo 619, cabeça, do Código de Processo Civil, é cristalino ao exigir que todos os INTERESSADOS sejam ouvidos antes das providências judiciais, com o que descabe ao inventariante escolher ou ocultar informações de relevância na sucessão dos demais envolvidos, concorde ou não com a intervenção de terceiros, sob risco de responsabilidade civil e criminal.
Desta forma, não conheço do presente remédio integrativo.
Persiste a decisão nos termos em que lançada.
Eventual discordância do decidido deve ser resolvida na via adequada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 06:40
Emissão da Relação
-
20/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 12:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2024 15:13
Documento Digitalizado
-
11/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2024 08:46
Prazo em Curso
-
10/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Saab Palieraqui (OAB 2924/MS), Pedro Gomes Rocha (OAB 4933/MS), Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0806382-23.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Emili Maragno Ferrari, Cleice Roberta Zimiani, Adolfo da Silva Ferrari Marques, Gina Aparecida Souza Ferrari, Pedro Augusto Zimiani Ferrari, Fernando Adolfo Maragno Ferrari - Intimação do teor da r. decisão de f. 39: "Trâmite apenso ao feito n. 0805387-78.2022.8.12.0002.
Corrija-se classe para outros procedimentos de jurisdição voluntária no SAJ.
Determino que o Cartório efetive a compensação das custas iniciais (f. 34-35) sobre o valor da causa inicialmente informado (R$250.000,00) com a disponibilidade em dinheiro do espólio depositada na subconta judicial vinculada ao processo de inventário/arrolamento do espólio de Adolfo Ferrari Marques, autos n. 0805387-78.2022.8.12.0002.
Corrijam-se as representações no SAJ conforme procurações até o momento carreadas (f. 38, 5, 7).
A título de emenda, intimem-se as partes para: a) indicação estimada do valor de marcado das 250 cabeças de gado (pedido certo e determinado), juntando prova documental de registro dos semoventes no IAGRO em nome do espólio e da cotação de mercado local atualizada; b) indicação estimada do valor de mercado da soja (sacas), com pedido certo e determinado sobre a quantia a ser alienada e juntada de prova documental da cotação de mercado local atualizada e do local de depósito; c) incluir o terceiro interessado Luciano Lautert Zanon na relação processual (polo ativo ou passivo), com indicação da qualificação completa e endereço residencial; d) juntar cópia dos documentos pessoais dos demandantes (RG, CPF, certidão de casamento - se houver - e comprovante de residência atualizado); e) juntar procuração assinada pelo herdeiro e respectivo cônjuge, salvo no regime de separação de bens; f) regularizar a representação de Adolfo da Silva Ferrari Marques, mediante juntada de procuração outorgando poderes a advogada peticionária.
Prazo de 15 dias.
Sob pena de indeferimento.
Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias.". -
09/07/2024 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 16:27
Emissão da Relação
-
08/07/2024 16:27
Prazo em Curso
-
08/07/2024 16:16
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:23
Emenda à Inicial
-
28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 09:50
Apensado ao processo numero do processo
-
21/06/2024 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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