TJMS - 0806167-47.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:25
Arquivado Provisoriamente
-
03/07/2025 10:30
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 15:26
Arquivado Provisoriamente
-
11/12/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS) Processo 0806167-47.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Glaciara Chucarro Machado, Julya Chucarro Machado - Reqdo: Espólio de Valdir da Silva Machado - Intimada a parte requerente da decisão de f. 153. -
10/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 18:57
Emissão da Relação
-
02/12/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 16:33
Proferida decisão interlocutória
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29/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
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20/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0806167-47.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Glaciara Chucarro Machado, Julya Chucarro Machado - Reqdo: Espólio de Valdir da Silva Machado - Intimadas as partes do despacho de f. 149. -
19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 14:28
Emissão da Relação
-
29/10/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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06/09/2024 18:40
Prazo em Curso
-
02/09/2024 06:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2024 06:31
Manifestação do Ministério Público
-
27/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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21/08/2024 05:49
Prazo em Curso
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21/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS) Processo 0806167-47.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Glaciara Chucarro Machado, Julya Chucarro Machado - Reqdo: Espólio de Valdir da Silva Machado - Intimada a parte inventariante da certidão de f. 74, para providências. -
20/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:01
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:31
Expedição de Alvará.
-
06/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 15:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 04:18
Prazo em Curso
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05/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0806167-47.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Glaciara Chucarro Machado, Julya Chucarro Machado, Valdir da Silva Machado Junior, Diego Chamorro Machado, Diana Chamorro Machado Horbach - Reqdo: Espólio de Valdir da Silva Machado - Intimação do teor da r. sentença de f. 60/61: "[...] Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação por Glaciara Chucarro Machado e outros para autorizar a parte inventariante a alienar os 757 bovinos, conforme relação/pedido de f. 40-44, pelo valor de cotação de mercado local na data do negócio.
O valor obtido com a alienação deverá ser integralmente depositado pelo comprador em subconta judicial vinculada ao inventário/arrolamento em apenso (autos n. 0803752-91.2024.8.12.0002), sob pena de responsabilidade civil e criminal do comprador e/ou da inventariante e ineficácia do negócio jurídico, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pelo espólio.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Corrija-se o valor da causa para R$1.425.996,28.
Intimem-se a Procuradoria do Estado e o Ministério Público Estadual.
Em conjunto com as intimações da PGE e do MPE, expeça-se alvará judicial, com prazo de 60 dias, nos termos do artigo 191 das NCGJMS.
II - PRESTAÇÃO DE CONTAS Aguardem os autos sobrestados pelo prazo do alvará judicial ou até ulterior manifestação das partes.
No prazo máximo de 10 dias após o decurso do prazo de suspensão, a parte inventariante deverá realizar a prestação de contas dentro do presente feito, com juntada de todos os documentos correlatos (notas fiscais, comprovante de depósito etc).
Superado o período de sobrestamento para alienação e prestação de contas supra, junte-se extrato atualizado da subconta do inventário/arrolamento apenso.
Então, determino ao Cartório/CPE que providencie a intimação dos demais interessados, representados por advogado diverso, a Fazenda Pública Estadual e, por último, se houver interesse de incapaz, o Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
02/08/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
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02/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 14:26
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:25
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/08/2024 14:21
Emissão da Relação
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01/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:47
Registro de Sentença
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30/07/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 08:46
Prazo em Curso
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10/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0806167-47.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Glaciara Chucarro Machado, Julya Chucarro Machado, Diana Chamorro Machado Horbach, Diego Chamorro Machado, Valdir da Silva Machado Junior - Intimação do teor da r. decisão de f. 36: "Corrija-se a classe para outros procedimentos de jurisdição voluntária no SAJ.
Corrijam-se as representações processuais no SAJ conforme procurações carreadas (f. 11, 15, 22).
Anote-se o nome do espólio de Valdir da Silva Machado no cadastro de partes apenas para fins de consulta processual, garantindo ampla publicidade para eventuais terceiros interessados.
Trâmite apenso ao feito n. 0803752-91.2024.8.12.0002.
A título de emenda, intime-se a parte demandante para: a) apresentar pedido certo e determinado sobre os animais que serão vendidos entre as 652 cabeças de gado, ao que tudo indica seguindo a descrição de f. 3; b) apresentar estimativa de mercado para cada categoria (espécie, sexo, faixa) indicada à venda, com juntada de prova documental da cotação (valor de mercado médio) local (Dourados) ou do município da fazenda para cada categoria (espécie, sexo, faixa); c) corrigir o valor da causa para a soma total estimada das 652 cabeças indicadas à venda; d) juntar documentos do autor da herança (RG, CPF, certidões de casamento e óbito); e) juntar certidão CENSEC sobre existência de disposição de última vontade em nome do autor da herança.
Prazo de 15 dias.
Sob pena de indeferimento.
Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias.". -
09/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 16:00
Emissão da Relação
-
08/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 15:48
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:17
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/06/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
17/06/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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