TJMS - 0805908-41.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:01
INCONSISTENTE
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01/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805908-41.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fábio Júnior da Cruz Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (INSS) - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CUMULAÇÃOSOMENTE É PERMITIDA DESDE QUE AMBOS OS BENEFÍCIOS SEJAM ANTERIORES À VIGÊNCIA DALEIN.9.528/97 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO Não há que falar em cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando um dos benefícios for concedido posteriormente à entrada em vigor da Lei n° 9.528/97.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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