TJMS - 0801503-92.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:14
Certidão
-
01/09/2025 14:29
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
01/09/2025 14:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
01/09/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
01/09/2025 13:34
Certidão
-
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
29/08/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 20:15
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/08/2025 20:15
Provimento
-
22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) -
21/08/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 07:07
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:07:52 local.
-
08/08/2025 15:50
Incluído em pauta para 08/08/2025 03:50:50 local.
-
07/08/2025 17:30
Inclusão em Pauta
-
04/08/2025 16:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
04/08/2025 05:54
Certidão
-
04/08/2025 05:54
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 05:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
04/08/2025 05:53
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:02
Distribuído por prevenção
-
01/08/2025 16:02
Processo Reativado
-
30/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, estando o acórdão recorrido em desconformidade com o Tema 1313 do STJ, determina-se a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:27
Certidão de Baixa
-
09/02/2025 14:12
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
09/02/2025 14:12
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
07/02/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
07/02/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/02/2025 12:36
Certidão
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/02/2025 12:25
Certidão
-
07/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - AFASTADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS POR EQUIDADE POR SE TRATAR DE ATO LIGADO À SAÚDE - AFASTADO POR SE TRATAR DE SEQUESTRO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE ATO CIRÚRGICO INTRACRANIANO, PORTANTO, VALOR CERTO E DETERMINADO E MENSURÁVEL - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não se fala em ausência de fundamentação do recurso, pois nada impede que o Recorrente lance nas razões recursais a reprodução de peça inicial ou contestação (peça modelo), desde que ataque, ainda que em poucas palavras, os fundamentos de decisão recorrida, o que ocorreu neste caso, tanto que abriu capítulo próprio nas razões recursais quanto ao suposto erro da decisão recorrida.
II - O efeito natural e legal da interposição do agravo interno é o julgamento colegiado (em caso de não retratação pelo relator que julgou monocraticamente), nos termos do §2º do art. 1021 do CPC.
Portanto, o pedido de nulidade do julgamento monocrático pela alegação de que a questão deveria ser decidida pelos pares deve ser afastada, uma vez que é regra geral do Código de Processo Civil, que não se dá valor a nulidade se dela não resultou prejuízo para as partes, pois "pas de nulitte sans grief", nos termos do art. 282, §1º e art. 283, parágrafo único, ambos do CPC.
III - Não se descura do entendimento jurisprudencial que autoriza a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, contudo, desde que o tratamento afeto à saúde seja monetariamente imensurável, já que diz respeito ao bem da vida - o que não se confunde com o montante total do tratamento postulado no presente cumprimento de sentença (cirurgia de tumor intracraniano com invasão de partes moles), tanto que se pede sequestro de valores, o que foi deferido e, portanto, não se trata de valor imensurável, pelo contrário.
IV - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/02/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/02/2025 13:31
Não-Provimento
-
05/02/2025 10:23
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
04/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
04/02/2025 14:00
Julgado
-
27/01/2025 14:05
Incluído em pauta para 27/01/2025 02:05:39 local.
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 14:37
Incluído em pauta para 24/01/2025 02:37:33 local.
-
24/01/2025 14:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/01/2025 16:02
Inclusão em Pauta
-
23/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:54
Certidão
-
03/12/2024 13:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/12/2024 13:06
Prazo em Curso
-
03/12/2024 09:22
Certidão de Publicação - DJE
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
02/12/2024 12:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/12/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 23:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
21/11/2024 13:25
Certidão
-
21/11/2024 13:24
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
21/11/2024 09:44
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
21/11/2024 02:15
Certidão
-
21/11/2024 02:15
Certidão de Publicação - DJE
-
21/11/2024 02:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
21/11/2024 02:14
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801503-92.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 15:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:33
Processo Dependente Iniciado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-92.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r.
Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para o valor corresponde a 10% sobre o valor do proveito econômico (valor da cirurgia), com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-92.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Ailton Alves Cruz Advogado: Ludmila Freitas Ferraz (OAB: 15605/MS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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