TJMS - 0827719-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0827719-71.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Portes Advogados Associados S/s Epp - Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 95/96, e observando que é desnecessária a concordância da parte ré, que não ofertou contestação (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Apuradas eventuais custas e despesas judiciais remanescentes, intime-se a parte requerente para saldá-las, em quinze dias (art. 90 do CPC).
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 06:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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