TJMS - 0844866-81.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0844866-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Maria Fialho de Araujo - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, inexistindo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na decisão, resta inadequada a via processual eleita, mormente porque a sentença se limitou a reproduzir a norma legal contida no art. 101 da Lei nº 8.213/1991.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento. -
21/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 13:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0844866-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Maria Fialho de Araujo - Intimação da autora para contrarrazoar os embargos de declaração do INSS -
10/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0844866-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Maria Fialho de Araujo - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu no pagamento ao autor do benefício auxílio-doença acidentário, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, que será devido até que a autora seja dado como habilitada para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência (após a realização de tratamento médico ou, se for o caso, cirurgia), ou, se considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez, bem como ao pagamento dos benefícios retroativos até o dia seguinte do indeferimento administrativo, que ocorreu em 21/9/2022, que deverão ser adimplidos de uma só vez, sendo que, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, deve incidir correção monetária pelo INPC, e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
O autor deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91.
Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ.
Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E.
TJMS, para o reexame da sentença, na forma do art. 496, I, do CPC. -
29/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0844866-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Maria Fialho de Araujo - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. -
04/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 20:25
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:13
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 06:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 06:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 04:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 04:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2022 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:22
Outras Decisões
-
06/10/2022 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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