TJMS - 0847569-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0847569-48.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: José Raimundo Coelho - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383].
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos, bem como não há comprovação alguma de que as notificações trazidas na inicial foram efetivamente enviadas ao requerido] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
04/07/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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28/10/2023 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/10/2023.
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02/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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28/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:37
Expedição de Carta.
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28/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:18
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
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25/08/2023 08:23
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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24/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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