TJMS - 0806942-62.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0806942-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alves de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Initmaão das partes para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide -
31/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0806942-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alves de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
28/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 13:17
de Conciliação
-
21/01/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0806942-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alves de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora, para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, referente aos contratos de n° 01.***.***/3223-83 e 20170320230045551, até ulterior decisão.
Oficie-se ao INSS, encaminhando-se cópia dos documentos necessários para a suspensão.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da presente decisão e da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 23. À serventia, proceda a adequação do valor da causa no sistema, passando a constar R$ 20.345,36 (vinte mil trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) (p. 43). -
24/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0806942-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alves de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 21/01/2025 às 13:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
30/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0806942-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alves de Souza - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: - Juntar cópia da sentença do processo de interdição na íntegra para apreciação de sua causa, bem como da certidão do seu trânsito em julgado, não bastando colacioná-las no bojo da inicial (pp. 04/05); - Juntar cópia do termo de curatela; - Juntar extrato do seu benefício previdenciário desde o início dos descontos de ambos os contratos até os dias atuais; - Esclarecer o pedido de "cancelamento das faturas emitidas" (item "e.1" - p. 20), pois é certo que possui outros empréstimos e cartão RCC sendo descontados (pp. 26/35), não podendo este juízo determinar o "cancelamento de fatura", sob pena de julgamento extra petita.
Não obstante, deverá ainda especificar quais contratos pretende o cancelamento, tal como o fez no pedido de tutela de urgência (item "b" - pp. 19/20).
Oportunamente, conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:20
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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