TJMS - 0805552-46.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Jaqueline Andrade Bicudo (OAB 88183/PR) Processo 0805552-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Gwa Sorvetes Ltda, Anderson Baptista Santos, Welton Santos Dias - D.
Ante o resultado positivo, intime-se a parte executada por meio de seu advogado ou, na impossibilidade, via postal (art. 841, caput e §§ 1º e 4º, CPC) para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação a respeito do bloqueio de numerários realizado via SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Impugnada a penhora, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
19/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 05:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Jaqueline Andrade Bicudo (OAB 88183/PR) Processo 0805552-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Gwa Sorvetes Ltda, Anderson Baptista Santos, Welton Santos Dias - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 492: "Defiro o requerimento retro.
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Findo o prazo, inerte, voltem-me para extinção.
Int. Às providências. -
01/05/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0805552-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Gwa Sorvetes Ltda - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor das certidões de fls. 485-486, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
05/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:04
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Jaqueline Andrade Bicudo (OAB 88183/PR) Processo 0805552-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Gwa Sorvetes Ltda, Anderson Baptista Santos - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
19/11/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Jaqueline Andrade Bicudo (OAB 88183/PR) Processo 0805552-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectdo: Gwa Sorvetes Ltda, Anderson Baptista Santos, Welton Santos Dias - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 477/479 notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos.
Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho. -
12/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 14:41
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 12:12
Processo Reativado
-
05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Jaqueline Andrade Bicudo (OAB 88183/PR) Processo 0805552-46.2023.8.12.0017 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Gwa Sorvetes Ltda, Anderson Baptista Santos, Welton Santos Dias - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 462/467. -
08/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 11:34
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:12
Decisão ou Despacho
-
08/11/2023 01:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 01:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/11/2023 12:55
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2023 12:55
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2023 12:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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