TJMS - 0806762-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:42
Juntada de Ofício
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08/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0806762-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eriberto Alves da Silva - Réu: Jose de Almeida dos Santos - Me (Tatu Produções) - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 77 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal.
Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiário da justiça gratuita (p. 89).
Sem honorários uma vez que não foi angularizada a relação processual.
Considerando que o pedido de desistência é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa não integrou a lide, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:49
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:23
Juntada de Ofício
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19/09/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0806762-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eriberto Alves da Silva - ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora Intime-se para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, conforme arts. 290 e 485, inciso IV do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/09/2024 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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20/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0806762-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eriberto Alves da Silva - Concedo o prazo de mais 15 dias para que a parte autora dê integral cumprimento ao despacho de p. 57 em relação à juntada das certidões do CRI, Detran e Iagro, devendo inclusive esclarecer a quem pertence o imóvel que alega ser objeto de locação(Clube de Festas e Eventos), até porque em pesquisa ao SAJ, verifica-se a existência do processo nº 0800148-06.2023.8.12.0052, em trâmite no Juizado Especial Adjunto da Comarca de Anastácio, em que o Autor pleiteia indenização por danos materiais e morais sofridos com a aquisição de sistema de fornecimento de energia fotovoltaica no valor de R$ 15.800,00, cuja sentença lhe foi favorável e atualmente aguarda o trânsito em julgado (documento anexo), o que faz concluir que possua imóveis e renda suficiente para arcar com as custas. -
08/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 19:22
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0806762-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eriberto Alves da Silva - Com fulcro no art. 321, "caput", do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) comprovar sua alegada hipossuficiência financeira (mormente considerando que os documentos juntados não a demonstram suficientemente), por meio da juntada de cópias das declarações (na íntegra) de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas perante a Receita Federal nos últimos 02 (dois) anos, bem como através de certidões expedidas pelo CRI, Detran e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, ou, para, no mesmo prazo, recolher o valor correspondente ao preparo da inicial (custas processuais); B) especificar o pedido de tutela provisória de urgência, isto é, quais reparações deseja que sejam feitas na piscina em questão; C) especificar o pedido de mérito condenatório constante da alínea "h".
Oportunamente, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. -
09/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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