TJMS - 0806997-13.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 07:51
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Souza (OAB 196847/SP), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0806997-13.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 116 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal, revogando-se a liminar concedida.
Custas pela parte Autora, já recolhidas (p. 77).
No mais, intime-se para o pagamento do valor remanescente referente as diligências do Oficial de Justiça (p. 117).
Sem honorários uma vez que não foi angularizada a relação processual.
Baixa na restrição RENAJUD, já realizada (p. 119).
Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 08:07
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Souza (OAB 196847/SP), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0806997-13.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intime-se pessoalmente a parte autora, via carta ou mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 19:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Souza (OAB 196847/SP), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0806997-13.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher o valor referente à quilometragem (ida e volta) para fins de cumprimento do mandado. -
06/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:32
Recebidos os autos
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05/08/2024 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 15:02
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto de Souza (OAB 196847/SP), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0806997-13.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato com a respectiva cláusula de alienação fiduciária firmado entre as partes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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