TJMS - 0827383-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
18/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pré-cadastro emitido pelo Sistema de Administração dos Precatórios-SAPRE (documento de fls. 236/237), intime-se a parte exequente para, se assim entender, apresentar manifestação sobre os dados ali constantes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja divergência, no prazo de 05 (cinco) dias, deve acessar o site do TJMS, menu Precatórios - Informações Cadastrais, para cadastro de dados bancários e NIT, a fim de que se efetive o pagamento da ROPV em momento oportuno. -
15/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 13:34
Prazo em Curso
-
14/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 12:04
Prazo em Curso
-
22/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
20/07/2025 16:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 13:03
Emissão da Relação
-
17/07/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/11/2024 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:06
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Érita Dias dos Santos dos Anjos (OAB 22192/MS) Processo 0827383-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Ferreira Rocha -
Vistos.
Verifica-se que o presente feito versa sobre a chamada execução invertida, que é uma prática procedimental surgida no Rio Grande do Sul e que hoje é adotada por diversas Fazendas Públicas, inclusive pela União e pelo INSS.
A execução invertida, em palavras simples, consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor.
Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação.
Contudo, não havendo concordância, deverá a parte autora ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
Assim, transitada em julgado a sentença que condenou o INSS e implantado o benefício (fls. 177/182), INTIME-SE a parte requerida para apresentar cálculo do valor devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou forneça os documentos necessários para sua elaboração.
Do cálculo, diga a parte exequente, em cinco dias. -
01/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 12:54
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:22
Juntada de NULL
-
20/09/2024 11:21
Juntada de NULL
-
13/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/09/2024 17:56
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 23:21
Prazo em Curso
-
15/07/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:04
Prazo em Curso
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Érita Dias dos Santos dos Anjos (OAB 22192/MS) Processo 0827383-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Ferreira Rocha - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a autarquia ré ao pagamento, em favor da parte autora, do benefício de aposentadoria por invalidez, no valor da renda mensal inicial que deverá ser fixada em salário benefício, nos termos do artigo 44, da Lei n.º 8;213/91, a contar do dia imediato da cessação indevida do benefício por incapacidade anteriormente percebido, ou seja, 25/08/2021 (fl. 45), cujas parcelas retroativas deverão ser pagas de uma só vez, observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n. 113/2021.
Condena-se o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que se fixam em 10% sobre o valor das prestações vencidas e não pagas até a data da sentença, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Expeça-se o alvará em favor do perito.
Sentença não sujeita a reexame necessário eis que, embora ilíquida, as prestações vencidas possuem valor evidentemente inferior a 1.000 salários mínimos.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo -
08/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 16:02
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:14
Registro de Sentença
-
01/07/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
02/04/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 09:20
Prazo em Curso
-
25/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2024 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 13:44
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 11:34
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 07:15
Prazo em Curso
-
15/03/2024 07:14
Emissão da Relação
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:47
Prazo em Curso
-
06/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 07:02
Emissão da Relação
-
06/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 06:48
Prazo em Curso
-
26/11/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:28
Emissão da Relação
-
13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:06
Prazo em Curso
-
07/11/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 15:30
Prazo em Curso
-
07/11/2023 15:30
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 07:37
Emissão da Relação
-
06/11/2023 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 18:01
Prazo em Curso
-
20/10/2023 18:00
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2023 08:50
Emissão da Relação
-
10/10/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2023.
-
15/08/2023 08:05
Prazo em Curso
-
11/08/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:27
Prazo em Curso
-
10/08/2023 14:08
Prazo em Curso
-
10/08/2023 14:05
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 08:10
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 16:22
Prazo em Curso
-
27/07/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 07:09
Prazo em Curso
-
27/07/2023 06:47
Emissão da Relação
-
25/07/2023 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:40
Prazo em Curso
-
31/05/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 16:52
Emissão da Relação
-
24/05/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 18:14
Outras Decisões
-
22/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 12:21
Informação do Sistema
-
22/05/2023 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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