TJMS - 0814376-10.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS) Processo 0814376-10.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Luiz Tertuliano, Patrícia Angélica Longo Tertuliano - Exectda: Adriana Nogueira Clemente da Silva Guadagnucci - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 353/354.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Com relação aos segundo e terceiro cumprimentos de sentença apresentados e documentos que o instruem, proceda esta serventia judicial conforme disposto no art. 105, II e parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 10:20
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Adele Caroline de Barros Foletto (OAB 19241/MS), Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB 20725/MS) Processo 0814376-10.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Luiz Tertuliano, Patrícia Angélica Longo Tertuliano, Machado de Araujo Corretora de Imoveis EIRELI - Réu: Diógenes Guadagnucci Júnior - Sentença de fls.338/344:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) declarar a rescisão do contrato firmado pelas partes (pp. 40/42); b) condenar a ré Adriana Nogueira Clemente da Silva a devolver aos autores Márcio Luiz Tertuliano e Patrícia Angélica Longo Tertuliano o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizados monetariamente até o efetivo pagamento, devendo serem corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA/IBGE, a partir do desembolso, e incidência dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil Brasileiro; c) condenar a ré Adriana Nogueira Clemente da Silva ao pagamento da multa contratual aos autores Márcio Luiz Tertuliano e Patrícia Angélica Longo Tertuliano, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizados monetariamente até o efetivo pagamento, devendo ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA/IBGE, a partir do ajuizamento da ação, e incidência dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil Brasileiro; d) condenar a ré Adriana Nogueira Clemente da Silva ao pagamento de comissão de corretagem à autora Imobiliária Betel, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente até o efetivo pagamento, devendo ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA/IBGE, a partir do ajuizamento da ação, e incidência dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
Condeno a ré Adriana Nogueira Clemente da Silva ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços e a complexidade da matéria, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Deixo de condenar o réu Diógenes Guadagnucci Junior ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que, embora caso evidente de litisconsórcio passivo necessário, não deu causa ao ajuizamento da ação.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Adele Caroline de Barros Foletto (OAB 19241/MS), Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB 20725/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0814376-10.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Luiz Tertuliano, Machado de Araujo Corretora de Imoveis EIRELI, Patrícia Angélica Longo Tertuliano - Réu: Diógenes Guadagnucci Júnior, Adriana Nogueira Clemente da Silva Guadagnucci - Intimação das partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
08/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Adele Caroline de Barros Foletto (OAB 19241/MS), Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB 20725/MS) Processo 0814376-10.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Luiz Tertuliano, Machado de Araujo Corretora de Imoveis EIRELI, Patrícia Angélica Longo Tertuliano - Réu: Diógenes Guadagnucci Júnior, Adriana Nogueira Clemente da Silva Guadagnucci - Intimação das partes do despacho de fl. 330:Vistos etc., De início, deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos às pp. 317/319, uma vez que o ato judicial que ensejou o referido recurso tem natureza de despacho de mero expediente e não comporta qualquer espécie de recurso, conforme disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil.
No mais, ainda que assim não fosse, é certo que o despacho, de maneira fundamentada, discorreu acerca da pretensão da parte autora, inexistindo, portanto, omissão, limitando-se os embargos apenas a discordância da parte quanto ao seu conteúdo, o que deveria ter sido feito, se o caso, mediante o instrumento processual adequado.
Assim, cumpra-se integralmente o despacho de p. 311.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
01/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 08:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Adele Caroline de Barros Foletto (OAB 19241/MS), Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB 20725/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0814376-10.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Luiz Tertuliano, Patrícia Angélica Longo Tertuliano, Machado de Araujo Corretora de Imoveis EIRELI - Réu: Diógenes Guadagnucci Júnior, Adriana Nogueira Clemente da Silva Guadagnucci - Intimação das partes do despacho de fl.320: Vistos etc., Recebo os embargos de declaração interpostos por Marcio Luiz Tertuliano.
Considerando, em princípio, que os embargos podem ter caráter infringente, e atento aos princípios constiucionais e fundamentais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de cinco dias (art. 1023 do código de Proceso Civil).
Após, conclusos para decisão. -
09/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 15:19
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:15
de Conciliação
-
14/07/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 13:35
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 13:33
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 14:13
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 08:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 13:16
de Conciliação
-
05/10/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:20
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 14:19
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 12:44
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:51
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 18:51
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2022 22:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 22:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 12:33
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2022 17:24
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:02
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 18:04
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2022 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2022 17:00
de Conciliação
-
14/03/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 18:08
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2021 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2021 11:07
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2021 10:15
Recebidos os autos
-
01/11/2021 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2021 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2021 06:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/10/2021 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2021 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2021 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2021 06:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:50
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2021 18:50
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2021 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808007-32.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leticia Berlofa Mazzoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 16:21
Processo nº 0800410-45.2024.8.12.0011
Bruna Rafaela Costa Lance
Euclides Gelly Raimundo
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 18:05
Processo nº 0803654-77.2022.8.12.0002
Banco J. Safra S.A.
Janduy Vinicius de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2022 16:05
Processo nº 0800277-03.2024.8.12.0011
Daniella Ferreira de Godoy Otica - ME
Odaissa de Lima Silva
Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 11:05
Processo nº 0822366-89.2020.8.12.0001
Toni Alexandre Martins
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Guilherme Ascurra Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 15:22