TJMS - 0805656-49.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 13:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/06/2025 13:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/05/2025 11:19
Prazo em Curso
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01/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0805656-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson Pereira Sadlowski - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 10:31
Emissão da Relação
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01/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Apelação
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25/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0805656-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson Pereira Sadlowski - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes da sentença de fl. 197/199: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença por seus próprios fundamentos. -
24/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 12:13
Emissão da Relação
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27/02/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:31
Registro de Sentença
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27/02/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 07:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 09:18
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 15:46
Prazo em Curso
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28/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0805656-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson Pereira Sadlowski - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sentença de fls.167/175:
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, unicamente para condenar a parte ré a proceder à devolução, ao autor, do valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), referente a tarifa de avaliação do bem, devendo ser atualizado monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde seu desembolso, e juros de 1% a.m a partir da citação, nos termos do que dispõe o artigo 406, do Código Civil.
A parte ré sofreu sucumbência mínima do pedido do autor.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento, por inteiro, das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 86, parágrafo único).
Considerando-se o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação e a desnecessidade de produção de prova em audiência, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa em relação à autora, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 14:52
Emissão da Relação
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23/01/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:08
Registro de Sentença
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23/01/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:04
Prazo em Curso
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 11:52
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0805656-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson Pereira Sadlowski - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Dec. parte dispositiva....V.
Dispositivo.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, após deliberar acerca dos pontos controversos e incontroversos e estabe-lecer o ônus da prova, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
Delineados os contornos da lide, faculto às partes que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.
R.
Intimem-se. -
11/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 15:54
Emissão da Relação
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08/10/2024 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 11:45
Outras Decisões
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08/08/2024 15:31
Conclusos para decisão
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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22/07/2024 12:24
Prazo em Curso
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10/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0805656-49.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jakson Pereira Sadlowski - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 07:18
Emissão da Relação
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02/07/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
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12/06/2024 11:16
Prazo em Curso
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10/06/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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07/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 15:09
Emissão da Relação
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05/06/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:14
Informação do Sistema
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04/06/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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