TJMS - 0801046-23.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
16/07/2025 09:18
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 07:53
Emissão da Relação
-
28/06/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:52
Juntada de Informações
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 11:34
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801046-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos por Luiz Henrique Gouvea em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de assistência social ao idoso, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo (04/03/2024 – fls. 28/29).
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito (pela prova acostada) e perigo na demora na implementação da tutela (já que tal verba será necessária para a subsistência da parte autora), concedo a tutela provisória de urgência (fls. 06/07), determinando a implantação do benefício pretendido. -
18/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 07:12
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:07
Registro de Sentença
-
01/04/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:06
Manifestação do Ministério Público
-
11/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:19
Prazo em Curso
-
09/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801046-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Gouveia - Ficam as partes intimadas para que, em 15 dias, manifestem-se acerca do laudo social apresentado nos presentes autos. -
11/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 10:49
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 20:31
Manifestação do Ministério Público
-
08/11/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/10/2024 17:51
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
09/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 14:18
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801046-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:12
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 08:26
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0801046-23.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Henrique Gouveia - Diante do exposto, POSTERGO a análise tutela de urgência.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, pela assistente social que atende no núcleo psicossocial deste juízo.
A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora (nome completo e CPF); 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada, qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação (descrever minuciosamente todos os cômodos do imóvel - se há laje, tipo de piso, reboco, telhas, pintura ou revestimento, bem como descrever o mobiliário e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodo). 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente ou ascendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, colha-se a manifestação do Ministério Público.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
05/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 13:30
Emissão da Relação
-
10/06/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 18:25
Despacho Saneador
-
10/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 08:01
Informação do Sistema
-
10/06/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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