TJMS - 0801005-56.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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08/08/2025 08:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/07/2025 13:22
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 08:33
Prazo em Curso
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25/02/2025 08:29
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 15:03
Emissão da Relação
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19/02/2025 15:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/02/2025 08:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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07/01/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:55
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ricardo Baldan (OAB 155747/SP), Paulo Gabriel Baldan Sanches (OAB 388558S/P), Enzo Augusto Vieira (OAB 393649/SP), Emersom Gonçalves Bueno (OAB 190192/SP) Processo 0801005-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo de Oliveira - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 101, requerendo o que de direito. -
07/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 13:26
Emissão da Relação
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08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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28/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:12
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ricardo Baldan (OAB 155747/SP), Paulo Gabriel Baldan Sanches (OAB 388558S/P), Enzo Augusto Vieira (OAB 393649/SP), Emersom Gonçalves Bueno (OAB 190192/SP) Processo 0801005-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo de Oliveira - 1.
Considerando que, em demandas contra a autarquia previdenciária não há composição, e, como resta evidente a produção de provas para se comprovar o que se alega, deixo de designar audiência prévia de conciliação, portanto, cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, para, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias. 2.
Considerando que os arts. 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art. 270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 3.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 4.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
22/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:59
Expedição de Carta.
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21/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:21
Emissão da Relação
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01/08/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 17:48
Proferida decisão interlocutória
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30/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 19:00
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ricardo Baldan (OAB 155747/SP), Paulo Gabriel Baldan Sanches (OAB 388558S/P), Enzo Augusto Vieira (OAB 393649/SP), Emersom Gonçalves Bueno (OAB 190192/SP) Processo 0801005-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo de Oliveira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com comprovante de residência e indeferimento administrativo de concessão do benefício atual, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Às providências. -
05/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 13:17
Emissão da Relação
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05/06/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:04
Informação do Sistema
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03/06/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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