TJMS - 0800809-23.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:34
INCONSISTENTE
-
26/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800809-23.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Elza Ferreira de Freitas Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogado: Maxuel Gomides de Souza (OAB: 28173/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
Não sendo demonstrada irregularidade na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do empréstimo, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800809-23.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Elza Ferreira de Freitas Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogado: Maxuel Gomides de Souza (OAB: 28173/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:25
Distribuído por prevenção
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13/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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