TJMS - 0801290-96.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 12:32
Documento Digitalizado
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29/08/2025 12:32
Certidão
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18/07/2025 00:19
Certidão
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08/07/2025 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801290-96.2022.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaqueline da Silva Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/07/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/07/2025 17:56
Certidão
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07/07/2025 17:55
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/07/2025 02:24
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801290-96.2022.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaqueline da Silva Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 18:15
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 16:59
Recurso Especial
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02/07/2025 15:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 09:39
Certidão
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16/05/2025 06:15
Certidão
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05/05/2025 13:02
Prazo em Curso
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05/05/2025 12:54
Certidão
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05/05/2025 12:53
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/05/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801290-96.2022.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaqueline da Silva Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 12:03
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:37
Processo Dependente Iniciado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801290-96.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaqueline da Silva Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Recorrido: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Jaqueline da Silva. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801290-96.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Apelado: Jaqueline da Silva Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MARACAJU - BIOMÉDICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ARTIGO 39 DA LEI COMPLEMENTAR N. 30/2006 - BASE DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - VEDAÇÃO DE MODIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA VINCULANTE N. 4 STF - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO.
Quando a matéria trazida no recurso de apelação não foi anteriormente arguida e apreciada pelo juiz de primeiro grau, há a inovação recursal.
O adicional de insalubridade inicialmente foi regulamentado pela Lei Complementar Municipal n. 991/92, a qual previa a base de cálculo sobre o vencimento base do servidor.
Posteriormente, a nova legislação, Lei Complementar Municipal n. 30/2006, em seu artigo 39, disciplinou o pagamento do adicional de insalubridade em percentuais sobre o salário mínimo.
Apesar de reconhecida pela Súmula Vinculante n. 04 e pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República, a proibição constitucional de vincular qualquer vantagem ao salário mínimo como indexador, não cabe ao Poder Judiciário substituir a base de cálculo prevista na norma municipal, sob pena de atuar como legislador positivo.
Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 1º E 4º VOGAIS.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801290-96.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Apelado: Jaqueline da Silva Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de inovação recursal suscitada em contrarrazões (fls. 944/955). -
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801290-96.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Apelado: Jaqueline da Silva Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 04/10/2022 11:30