TJMS - 0800762-09.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 01:33
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 20:33
de Conciliação
-
07/04/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0800762-09.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimento Barbosa Administração e Participações Costa Rica Ltda. - Ficam as partes intimadas -Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 08/04/2025, às 13:30h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
14/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0800762-09.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimento Barbosa Administração e Participações Costa Rica Ltda. - Réu: Moises Farias dos Santos Fagundes, Wanessa Carvalho dos Santos - Intimação: Aguardando manifestação sobre a devolução do AR de fl. 47. -
21/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 21:16
de Conciliação
-
25/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:29
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0800762-09.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimento Barbosa Administração e Participações Costa Rica Ltda. - Réu: Moises Farias dos Santos Fagundes, Wanessa Carvalho dos Santos - Intimação: Vistos etc. 01.
INDEFIRO os pedidos de tutela provisória de urgência porquanto ausentes os presupostos exigidos pelo art. 30 do CPC.
Primeiro, porque ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do proceso (periculum in mora), afinal, análise ao demonstrativo de cálculo (f. 25/26), observo que o inadimplemento das obrigações contratuais pelos requeridos iniciou em 12/01/202, entretanto, somente neste momento, pasados mais de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, o requerente ajuizou a demanda visando a rescisão do contrato de compromiso particular de venda e compra de imóvel (f. 20/24), revelando a inexistência de urgência na pretensão formulada.
Segundo, porque o documento de f. 27 indica que já existe edificação no tereno transacionado, de maneira que a emisão de ordem inibitória de construção/edificação (obrigação de não-fazer) é medida inócua (item 'a', f. 08), carente de efetividade.
Terceiro, porque não há falar em reintegração de pose com fulcro no art. 526 do CPC, afinal, trata-se de demanda petitória, e não posesória, fundada em inadimplemento contratual, de sorte a restituição da pose do imóvel será mera consequência (e não pedido principal) de eventual procedência da pretensão, fazendo-se necesário o prévio contraditório antes de qualquer decisão. 02.
Inclua-se em pauta de concilação, a ser presidida pelo(a) concilador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 34, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necesários à participação da audiência em ambiente virtual.
Resalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinterese, consoante art. 34, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 03.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça ao ato, acompanhada por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a).
No mandado, faça-se constar as advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de concilação, se não houver autocomposição (art. 35, I, CPC). 04.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) (art. 34, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de concilação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, pasível de multa (art. 34, § 8º, CPC). 05.
Não ocorendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, I e IV, CPC, e à luz do princípio da coperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necesidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. 07.
Sobrevindo requerimento(s) probatório(s), façam-se os autos conclusos para despacho visando a fase de saneamento e organização do proceso (art. 357 do CPC); do contrário, conclusos para sentença (art. 35 do CPC). Às providências.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:30
Tutela Provisória
-
28/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 06:51
Retificação de Classe Processual
-
19/06/2024 06:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 06:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 05:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 05:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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