TJMS - 0002802-14.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/04/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002802-14.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49-59 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:14
Publicação
-
14/01/2025 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 10:08
Recurso Especial
-
14/01/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:13
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002802-14.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:59
Atribuição de competência
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002802-14.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Daniel Ferreira Dornelles. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002802-14.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - NULIDADE DE PROVAS - PRELIMINAR AFASTADA - ABSOLVIÇÃO PELA ILEGALIDADE DAS PROVAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO - REGIME ABERTO - PENA DE MULTA - JUSTIÇA GRATUITA - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REGIME MAIS GRAVOSO - VIABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS, DEFENSIVO IMPROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO.
Atuação policial impulsionada por indícios de que o acusado estava envolvido em situação ilícita que, com a diligência, se obteve êxito em constatar.
Embora o ingresso no domicílio tenha ocorrido sem mandado judicial, a situação de flagrância por crime de tráfico autorizou a entrada no imóvel, a despeito da controvérsia sobre o assentimento do réu.
Afigurando-se inverossímil pudesse a empreitada ter se realizado açodadamente, sem um mínimo de organização e planejamento, considerando a dinâmica dos fatos, a razoável e a natureza da droga, não há se falar em tráfico privilegiado.
Em atenção às diretrizes do art. 33 do Código Penal e do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, havendo negativação de circunstâncias judiciais, inviável abrandamento do regime prisional, devendo o resgate iniciar pelo fechado.
Verificando-se que a pena de multa recebeu, durante o sistema trifásico, o mesmo tratamento da pena privativa de liberdade, resguardando-se a devida simetria, nada há a ser retificado nesse aspecto, ressalvada a necessidade de eventual parcelamento, a ser dirimida perante o juízo de execução penal, no momento oportuno e se for o caso. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002802-14.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002802-14.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) O recorrente Daniel Ferreira Dornelles invocou o artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal (fl. 231).
Assim, intime-se-o para que, no prazo de oito (08) dias, oferte as razões de seu recurso.
Após, intime-se o Ministério Público para as contrarrazões.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.
I. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002802-14.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Daniel Ferreira Dornelles Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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