TJMS - 0809166-47.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:34
INCONSISTENTE
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16/09/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E BANCO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO- CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADOS - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO- SÚMULA 54, DO STJ- RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE - SENTENÇA REFORMADA SOMENTE COM RELAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO- RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO É presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado em seu benefício previdenciário parcelas não contratadas, efetuada por outrem sem sua autorização.
O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro.
A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo).
Valor mantido.
No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de parcela de seguro é de se determinar que a restituição de forma simples.
Com base no art. 85, §2º, do CPC, a fixação dos honorários de sucumbência deve ser mantido, visto que o montante que se apresenta mais razoável e é capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Recurso da parte autora conhecido e não provido, Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido.. -
13/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
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24/07/2024 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Vistos etc.
Intime-se o Banco Bradesco para regularizar o preparo, sob pena do recurso não ser conhecido pela deserção. Às providências. -
19/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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