TJMS - 0800536-11.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:00
INCONSISTENTE
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26/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800536-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Sattila Vidal dos Santos Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho (OAB: 26679/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADA.
MÉRITO.
PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - PHISHING.
FORTUITO INTERNO DEMONSTRADO.
TERCEIROS QUE OBTIVERAM ACESSO AO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Sendo emitido boleto falso por terceiro em nome do banco, não há falar em sua ilegitimidade passiva, porquanto necessário apurar se houve ou não fortuito interno na operação bancária. 2.
No caso, restou demonstrado que terceiros obtiveram acesso ao sistema interno da instituição bancária e, munidos dos dados pessoais da autora e do contrato bancário, emitiram falso boleto para pagamento, tendo a autora realizado a quitação, o que configura crime cibernético denominado phishing. 3.
Incide, na hipótese, a responsabilidade objetiva da instituição financeira em decorrência do fortuito interno, aplicando-se a Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 4.
Demonstrada a prática do ato ilícito pelo banco, deve o dano moral ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como aos precedentes desta Corte de Justiça em casos similares. 5.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Banco Pan S/A, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800536-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Sattila Vidal dos Santos Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho (OAB: 26679/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:16
INCONSISTENTE
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800536-11.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Sattila Vidal dos Santos Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho (OAB: 26679/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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