TJMS - 0865279-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:07
INCONSISTENTE
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10/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865279-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Antonio Andrade Lima Neto Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Seção Especial Cível este e.
Tribunal de Justiça, ao proferir julgamento do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, assentou o entendimento no sentido de que "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
Se o Magistrado a quo, em observância ao poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, determinou a juntada de procuração atualizada, deverá a parte promover a apresentação aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865279-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonio Andrade Lima Neto Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:32
INCONSISTENTE
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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