TJMS - 0804291-22.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804291-22.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eduarda Kelli Matos Venancio - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 200, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
20/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804291-22.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eduarda Kelli Matos Venancio - Merece acolhida o pedido de isenção previdenciária e tributária com relação a verba principal, já que possui natureza indenizatória.
Assim, defere-se o pedido de isenção previdenciária e tributária formulado na f. 183/184.
Quanto aos honorários advocatícios, sabe-se que as Sociedades de Advogados optantes do Simples Nacional são isentas de recolhimento de Imposto de renda com base no art. 1º da IN RFB 765/2007, bem como de pagamento da contribuição previdenciária, consoante art. 13, VI, da Lei Complementar n. 123/2006.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804291-22.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eduarda Kelli Matos Venancio - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
07/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
-
27/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:16
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/05/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:55
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 08:12
Processo Reativado
-
27/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/02/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804291-22.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduarda Kelli Matos Venancio - Sentença de fls. 87-94: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos da Lei 9099/95 e art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão inicial da autora, Eduarda Kelli Matos Venancio contra Município de Dourados, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o requerido, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (fevereiro de 2019 até julho de 2022), e período vencido após a propositura da ação e observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, a contar da data da distribuição da ação.
Os valores devem ser atualizados, unicamente, pelo o índice da taxa SELIC, a partir da data que deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/01/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:34
Homologada a Transação
-
11/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 04:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2022.
-
27/10/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:35
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:51
INCONSISTENTE
-
31/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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