TJMS - 0800780-91.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:06
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800780-91.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Eugenio - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor do débito, nos termos da petição/cálculo f. 214/216. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
08/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800780-91.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Eugenio - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800780-91.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Eugenio - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
27/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 17:53
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:03
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:48
Processo Reativado
-
20/01/2025 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 10:29
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:06
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800780-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Eugenio - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Sentença de fls. 179/187. "(...) Do exposto, acolho a arguição de ilegitimidade passiva do Requerido Bradesco S/A e, quanto à lide remanescente, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado na conta bancária da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno a Requerente ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, em favor dos Patronos do Requerido Banco Bradesco S/A.
Por ser beneficiário da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50).
Condeno a Requerida Sebraseg Clube de Benefícios Ltda ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I." -
21/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 06:25
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800780-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Eugenio - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Decisão de fls. 175. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int." -
09/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:25
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 18:52
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800780-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Eugenio - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Decisão de fls. 165/166. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Diante do documento juntado, resta comprovada a notificação da renúncia.
Desnecessária a intimação da parte, pois se trata de renúncia de iniciativa do Patrono e não revogação de mandato pela parte.
Int." -
04/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:17
Outras Decisões
-
11/06/2024 19:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:26
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 13:57
de Conciliação
-
17/04/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 03:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 15:20
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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