TJMS - 0804009-93.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804009-93.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cecília da Silva - Exectdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da r. sentença de fl. 195: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 175/476).
Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 192).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 192.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
01/11/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:59
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2024.
-
25/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 02:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
23/08/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804009-93.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cecília da Silva - Exectdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
12/08/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:02
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 04:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:02
Processo Reativado
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804009-93.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 1.855,92 -
09/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 14:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/07/2023.
-
12/07/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
-
21/06/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:45
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 02:40:00, 4ª Vara Civel.
-
13/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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