TJMS - 0800122-18.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:40
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-18.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Jeiel Mota Caires Advogado: Allana de Oliveira Queiroz (OAB: 26124/MS) Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Repre.
Legal: Jeiel Mota Caires Apelado: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER: DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - CONCEDIDO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO BOM NOME E REPUTAÇÃO (HONRA OBJETIVA) - NÃO CONCEDIDO - JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO Ausente impugnação específica ao capítulo decisório que extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação ao réu PicPay e direcionada a insurgência apenas ao recorrido Banco do Brasil S/A, o recurso deve ser conhecido somente quanto ao último.
Incumbe ao participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor o bloqueio de recursos oriundos de transferências via Pix sob suspeita de fraude, conforme dispõe o art. 39-B da Resolução n. 1 de 2020 do Banco Central do Brasil, razão por que apenas quem o efetuou é capaz de desfazê-lo.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súmula 227, STJ), já que possui honra objetiva, mas o dano não é presumido, motivo pelo qual deve estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial da parte.
A pessoa jurídica, para obter o benefício de gratuidade de justiça, não goza de presunção de hipossuficiência, devendo comprovar a miserabilidade jurídica, o que ocorreu no caso concreto.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram o pedido de revogação da justiça gratuita formulado em contrarrazões, conheceram em parte do apelo e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/11/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-18.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jeiel Mota Caires Advogado: Allana de Oliveira Queiroz (OAB: 26124/MS) Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Repre.
Legal: Jeiel Mota Caires Apelado: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-18.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Jeiel Mota Caires Advogado: Allana de Oliveira Queiroz (OAB: 26124/MS) Advogado: Letuza Becker Vieira (OAB: 18989/MS) Repre.
Legal: Jeiel Mota Caires Apelado: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:55
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800976-12.2024.8.12.0005
Isaque Jose da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 13:50
Processo nº 0801895-91.2016.8.12.0001
Nelson Minoru Yamakawa
Gerson Alves Neves
Advogado: Edgar Calixto Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2016 12:33
Processo nº 0800708-55.2024.8.12.0005
Denivaldo Meireles Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Sampaio Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 15:20
Processo nº 0803195-47.2024.8.12.0021
Greicy Kelly Ferreira M. Canisso
Robson Garcia de Oliveira
Advogado: Pamella Batista Del Preto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 16:50
Processo nº 0800852-12.2018.8.12.0014
Espolio de Joao da Silva Oliveira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2018 12:33