TJMS - 0800461-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 14:02
Processo Reativado
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07/07/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:27
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800461-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Idelbrando Teodoro da Silva Filho - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IDELBRANDO TEODORO DA SILVA FILHO em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% (dez por cento) a ser aplicado entre o período de 08 de outubro de 2020 a 28 de julho de 2021, sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função de Comandante de Radiopatrulha, inerente à função de Comandante de Equipe de Serviço, nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar nº 127/2008, vigente à época do exercício da função, limitado ao período indicado; 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) pelo período de 08 de outubro de 2020 a 28 de julho de 2021, sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos descrito no item "1" deste dispositivo.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como o juros de mora.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação, estes ficam limitados à execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença, ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Idelbrando Teodoro da Silva Filho em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:09
Homologada a Transação
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05/12/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 22:30
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 11:35
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800461-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Idelbrando Teodoro da Silva Filho - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para proceder a juntada de comprovante de residência em 05 dias. -
29/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 09:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:27
de Conciliação
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12/01/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800461-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Idelbrando Teodoro da Silva Filho - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
13/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800461-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Idelbrando Teodoro da Silva Filho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 32, na Data: 08/02/2024 Hora 13:15. -
16/11/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:16
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 07:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 15:25
de Instrução e Julgamento
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30/10/2023 19:49
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0800461-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Idelbrando Teodoro da Silva Filho - À vista do teor da certidão que indica quanto à suposta existência de repetição de ação, diga a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Ademais, e em sendo pertinente a instrução da lide à parte autora, em emenda a inicial, para juntar aos autos a inerente escala de serviço quanto ao período apontado na narrativa e pretensão da exordial, visto que diante da própria natureza da lide trata-se de documento que já havia inclusive de ter sido colacionado juntamente com a distribuição da lide - 10 dias, sob pena de extinção. -
16/01/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2023 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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