TJMS - 1410627-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:43
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 16:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410627-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Kallil Mohamad Said Ribeiro, Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira (OAB: 14700/MS) Agravado: Colégio Nota 10 – J3h Educacional Ltda. - Epp Requer o agravante (f. 94-95) a reconsideração da pena de recolhimento em dobro do preparo, considerando que embora não tenha anexado o comprovante, efetivamente recolheu o preparo.
Decido.
O pleito não comporta acolhimento, considerando tratar-se, precisamente, da hipótese contida no caput do art. 1.007, do CPC "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção." Repare que a exigência é de "comprovação do recolhimento", não do recolhimento.
Mais ainda, essa comprovação deve ocorrer "no ato de interposição do recurso".
No caso dos autos, confessa o agravante não ter "anexado o comprovante" no ato de interposição.
Inarredável, portanto, a imposição da pena de recolhimento em dobro, na forma do § 4º, do mesmo dispositvo ("O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.") Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração.
Cumpra a Serventia a parte final da decisão de f. 79 ("providencie a Serventia a retificação do termo de distrituição para fazer constar os nomes das partes e advogados sem abreviaturas").
Intimem-se. -
02/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:51
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801278-48.2023.8.12.0014
Sonia Lucia Formaggio Rosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 16:00
Processo nº 0039896-76.2019.8.12.0001
Wilgruber Valle Petzold
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Silasneiton Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2021 14:09
Processo nº 0805039-32.2024.8.12.0021
Maria Isabel Firmino Giachetta
Laildes Cruz da Costa
Advogado: Luis Henrique Dobre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:20
Processo nº 0800102-04.2013.8.12.0008
Kimberly-Clark Brasil Industria e Comerc...
Comercial de Cereais Panoff LTDA
Advogado: Amanda Rodrigues Ferrasin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2013 10:24
Processo nº 0802816-09.2024.8.12.0021
Odair Loveira
Aurea de Carvalho Loveira
Advogado: Francisco Ricardo de Morais Arrais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 16:50