TJMS - 0808919-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:58
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:55
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
22/07/2025 10:40
Informação do Sistema
-
30/06/2025 09:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 12:15
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
06/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:11
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cinoti (OAB 14481/MS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0808919-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rose Mary Saltiva Salomão - Reqdo: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
07/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 12:27
Emissão da Relação
-
12/12/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
04/12/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:00
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 20732A/MS) Processo 0808919-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rose Mary Saltiva Salomão - Reqdo: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a alegação de descumprimento da tutela de urgência fixada nos autos principais, sob pena de suportar os efeitos da sua desídia. -
18/11/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
15/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2024 12:48
Emissão da Relação
-
14/11/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
14/11/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
14/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
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09/07/2024 09:10
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael Cinoti (OAB 14481/MS) Processo 0808919-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rose Mary Saltiva Salomão - Reqdo: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - I.
Ainda que possível a execução da multa fixada à titulo de astreintes, pelo rito da execução de sentença por quantia certa, observa-se que a pretensão do credor decorre de um suposto descumprimento de obrigação de fazer imposta em sede de tutela de urgência, o que na visão desta Magistrado, demanda obediência ao princípio do contraditório, sob pena de violação à ampla defesa.
Assim, previamente à análise da pretensão do credor, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a alegação de descumprimento da tutela de urgência fixada nos autos principais, sob pena de suportar os efeitos de sua desídia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila despachos iniciais. -
08/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 09:10
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
08/02/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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