TJMS - 0805179-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 15:56
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 07:01
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, acerca da petição de f. 367/368. -
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:54
Emissão da Relação
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
23/05/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Israel Palhano Cavalcante - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 363). -
22/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:09
Emissão da Relação
-
21/05/2025 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
28/04/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos, etc.
Levante-se o sigilo da decisão que determinou a realização do SISBAJUD.
Intime-se os executados para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestarem-se quanto aos valores constritos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 18:01
Emissão da Relação
-
24/04/2025 13:15
Emissão da Relação
-
24/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:23
Emissão da Relação
-
23/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 04:43
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:13
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
03/04/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos, etc.
Mantenho o despacho de f. 333, uma vez que há tempo hábil para facultar a requerida ao cumprimento da tutela, de modo a não exigir a adoção de consecutivos atos expropriatórios.
Ademais, o cumprimento da tutela de forma administrativa, também possibilitará a ré a negociar junto a fornecedores e baratear os custos para a sua aquisição.
Assim, tendo em vista que não há prejuízos ao autor, mantenho o despacho de f. 333, devendo, a serventia, aguardar o decurso do prazo contido na certidão de f. 335.
Na hipótese de não haver imediato cumprimento, deve os autos virem conclusos para a fila de sisbajud para imediata constrição.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 18:29
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:28
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça a dosagem ministrada ao autor, devendo, trazer aos autos laudo médico para tanto, e até quando possui medicamento disponível para uso em virtude da aquisição das 3 caixas de 90 comprimidos contidos nas notas fiscais de f. 227-228.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:27
Emissão da Relação
-
18/03/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
20/02/2025 07:32
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Intimação do requerido para que manifeste acerca da petição e documentos de fls. 318-320 -
19/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:30
Emissão da Relação
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
17/01/2025 10:40
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos, etc.
Tendo em vista que o orçamento de f. 231 é datado de novembro de 2024, intimem-se o autor para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos orçamento atualizado.
Cumprida a diligência supra, sem necessidade de nova conclusão, manifeste-se o executado no prazo de cinco dias.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:10
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 10:22
Informação do Sistema
-
14/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:50
Prazo em Curso
-
02/10/2024 18:15
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 14:10
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2024 09:51
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - A fim de evitar tautologia e, considerando que não houve decisão e/ou fatos novos que pudessem alterar a fundamentação da decisão de f. 67/68 e posteriores, determino o levantamento do valor constrito à f. 155 em favor da parte autora, devendo promover a respectiva prestação de contas, no prazo de trinta dias, a contar do levantamento. -
17/09/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 08:18
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:26
Informação do Sistema
-
22/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:26
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não posuir relação com qualquer instiuição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positvo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
07/08/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 17:14
Emissão da Relação
-
06/08/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 23:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:56
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
05/07/2024 10:39
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB 79596/PR) Processo 0805179-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Israel Palhano Cavalcante - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Manifeste-se a parte demandada, em cinco dias, acerca da petição e documentos de f. 138/146. -
04/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 15:56
Emissão da Relação
-
03/07/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:54
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 15:33
Prazo em Curso
-
24/06/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
17/06/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 17:19
Documento Digitalizado
-
04/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:04
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2024 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:03
Prazo em Curso
-
12/04/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 18:11
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:34
Informação do Sistema
-
21/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:27
Emissão da Relação
-
15/03/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:23
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 15:54
Proferida decisão interlocutória
-
29/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:27
Prazo em Curso
-
20/02/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 14:18
Emissão da Relação
-
16/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 20:50
Apensado ao processo numero do processo
-
24/01/2024 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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