TJMS - 0828197-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Manifeste-se a parte executada, em dez dias, acerca da petição de f. 88/89.
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                                            01/06/2025 08:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/05/2025 18:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/05/2025 18:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/05/2025 19:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/05/2025 19:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/04/2025 21:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/04/2025 07:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/04/2025 17:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/04/2025 11:12 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/04/2025 20:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 18:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/04/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 09:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/03/2025 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 02:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0828197-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Damaris Diniz Laburu - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
 
 Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            17/03/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 15:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2025 15:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/03/2025 18:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2025 15:03 Evolução da Classe Processual 
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                                            05/03/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2025 15:08 Determinada Requisição de Informações 
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                                            27/02/2025 16:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/02/2025 16:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/02/2025 16:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 16:08 Transitado em Julgado em data 
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                                            25/02/2025 17:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0828197-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damaris Diniz Laburu - Isso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para o fim de declarar inexistente os débitos discutidos no presente feito e, consequentemente condenar a parte demandada na obrigação de não cobrar a parte autora por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), esta limitada a trinta dias.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor do proveito econômico obtido.
 
 Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC) ao mês até o efetivo pagamento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/01/2025 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/01/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:15 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 15:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/01/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/01/2025 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 16:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/10/2024 09:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/10/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0828197-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damaris Diniz Laburu - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 37 no prazo de 5 dias.
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                                            25/10/2024 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/10/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 03:19 Decorrido prazo de parte 
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                                            08/10/2024 19:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 16:02 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/09/2024 16:01 de Conciliação 
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                                            22/07/2024 09:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0828197-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damaris Diniz Laburu - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/09/2024 Hora 15:40 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente
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                                            04/07/2024 20:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/07/2024 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 15:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/07/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:40 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2024 15:40 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/07/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/07/2024 15:38 de Instrução e Julgamento 
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                                            03/07/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 13:45 Decisão ou Despacho 
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                                            03/07/2024 09:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/06/2024 09:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/06/2024 03:40 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/05/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/05/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 17:52 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 13:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/05/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2024 16:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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