TJMS - 0801551-64.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:16
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-64.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelado: Rusival Vitcóv Ventura Advogada: Lizandra Reinoso de Siqueira (OAB: 24326/MS) Advogado: Giovana Tonelli Matzembacher (OAB: 21312/MS) DECISÃO Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo - Relator Trata-se de apelação cível interposta por 123 Viagens e Turismo Ltda. contra sentença prolatada pela MM Juíza da 1ª Vara da Comarca de Jardim nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Rusival Vitcóv Ventura, que julgou procedentes os pedidos.
A apelante pugnou pela concessão da gratuidade da Justiça, que foi indeferida na decisão de f. 381-384.
Intimada para recolher custas, sob pena de deserção, a apelante permaneceu inerte (f. 386). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a apelante não recolheu o preparo, conforme determinado pela decisão de f. 381-384, apesar de devidamente intimada (f. 385), só resta emitir o juízo negativo de admissibilidade, nos termos dos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO PREPARO - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Se o agravante não recolher o preparo no prazo determinado pelo relator que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, o recurso não será conhecido, uma vez que deserto.
II - Recurso não conhecido, com arrimo nos artigos 1.007, caput, art. 99, § 7º, e 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.(TJMS.
AI n. 1405531-82.2017.8.12.0000,4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Dorival Renato Pavan, j: 23.08.2017, p: 28.08.2017).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 11:07
Negado seguimento a Recurso
-
25/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-64.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelado: Rusival Vitcóv Ventura Advogada: Lizandra Reinoso de Siqueira (OAB: 24326/MS) Advogado: Giovana Tonelli Matzembacher (OAB: 21312/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado por 123 Viagens e Turismo Ltda.
Intime-se a recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC, § 7º do art. 99 c/c 1.007, § 4º).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. -
16/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 13:24
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-64.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelado: Rusival Vitcóv Ventura Advogada: Lizandra Reinoso de Siqueira (OAB: 24326/MS) Advogado: Giovana Tonelli Matzembacher (OAB: 21312/MS) A fim de evitar decisão surpresa, no prazo de cinco dias, diga o agravante acerca de eventual deserção recursal. -
13/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:00
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-64.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelado: Rusival Vitcóv Ventura Advogada: Lizandra Reinoso de Siqueira (OAB: 24326/MS) Advogado: Giovana Tonelli Matzembacher (OAB: 21312/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846107-56.2023.8.12.0001
Pedro Henrique Oliveira Campaner
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 16:06
Processo nº 0803787-88.2023.8.12.0001
Vera Lucia da Costa Marques
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 19:35
Processo nº 0800266-53.2024.8.12.0017
Rafaela Pigozzi Odontologia Eireli ME
Felipe Junior Torres Macedo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 13:55
Processo nº 0803787-88.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Vera Lucia da Costa Marques
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 14:45
Processo nº 0849340-95.2022.8.12.0001
Sidnei Gomes dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 14:20