TJMS - 0850573-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:25
Com Resolução do Mérito
-
15/07/2025 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Johny França da Silva (OAB 24958/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850573-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luma do Nascimento Ferreira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - r. dec. f. 168:
Vistos...
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a inclusa certidão (f. 159), e requerimento (f. 163-166), em até 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:05
Outras Decisões
-
15/05/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Johny França da Silva (OAB 24958/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850573-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luma do Nascimento Ferreira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação do autor para manifestar-se acerca da petição de fl.150, no prazo de 15 dias. -
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:36
Apensado ao processo numero do processo
-
12/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Johny França da Silva (OAB 24958/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850573-93.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luma do Nascimento Ferreira - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Decisão fl. 145:
Vistos...
Considerando que foram protocolados dois pedidos de cumprimento de sentença (f. 127-129 e 132-138), determino a intimação de Johny França da Silva para que promova o protocolo do pedido (f. 132-138) em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Recebo o cumprimento de sentença (f. 127-129). 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
11/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 14:35
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:05
Outras Decisões
-
30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:26
Processo Reativado
-
23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:58
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Johny França da Silva (OAB 24958/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850573-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luma do Nascimento Ferreira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para declarar a ilegalidade da cobrança e a inexistência da obrigação de pagar tarifa BIFÁSICA INDUSTRIAL/INDUSTRIAL, a partir de novembro de 2022, devendo incidir a tarifa BIFÁSICA RESIDENCIAL; e, b) Julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida a promover a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, no período de novembro/2022 a setembro/2023, abatidos das contas mensais; Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios (itens A e B), atento às diretrizes do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora simples e mensais do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, na forma do artigo 406 e parágrafos do Código Civil; e, c) Julgo improcedente o pedido de danos morais de R$10.000,00.
Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios (item C), atento às diretrizes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre a quantia que afastou da condenação, R$10.000,00, corrigida pelo IGPM do ajuizamento da inicial até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, pelo IPCA.
Contudo, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 42).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Johny França da Silva (OAB 24958/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850573-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luma do Nascimento Ferreira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos em saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem-se as partes sobre a falha na prestação de serviços da parte requerida, que deixou de regularizar o tipo de classificação da unidade consumidora 10/2463944-5 de "bifásico industrial" para "bifásico residencial", apesar da solicitada efetivada pela parte requerente em fevereiro de 2023 (f. 25-6), o que gerou cobranças excessivas nas faturas de novembro a dezembro de 2022 e de janeiro a setembro de 2023. Ônus da prova: trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou tratar-se de pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à parte requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Por conseguinte, compete à parte requerida comprovar que efetuou a correção da classe e que restituiu os valores cobrados a maior nas faturas em que a classificação constou como "bifásico industrial".
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Caso comprovadas as cobranças excessivas, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:49
Decisão ou Despacho
-
05/04/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 16:59
de Conciliação
-
24/01/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 08:35
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2023 09:24
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:37
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:08
Tutela Provisória
-
21/09/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846946-81.2023.8.12.0001
Urandir Fernandes de Oliveira
Rodrigo Augusto Brevesteky Gomes
Advogado: Danilo Alejandro Mognoni Costalunga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 15:53
Processo nº 0801339-50.2016.8.12.0014
Joel Adao Vargas
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jorge da Silva Meira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2016 16:14
Processo nº 0800269-90.2019.8.12.0014
Atilio Raimundo
Cooperativa Agroindustrial Lar
Advogado: Edvaldo Roberto Marangon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 14:22
Processo nº 0800269-90.2019.8.12.0014
Ignis Cardoso dos Santos
Atilio Raimundo
Advogado: Ignis Cardoso dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2019 18:08
Processo nº 0800756-30.2015.8.12.0037
Agro Jangada LTDA
Luiz Andrade de Souza
Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2015 13:42