TJMS - 0800374-56.2023.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800374-56.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson de Souza - Verifico que houve integral satisfação do débito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado arquive-se. -
16/09/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 07:31
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:39
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800374-56.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson de Souza - Remetam-se os autos ao arquivo provisório (para situação suspenso no SAJ), que só sairão dessa fila de trabalho mediante provocação expressa da parte interessada ou decurso do prazo de 01 (um) ano, o que demandará do cartório a conclusão do feito ao gabinete.
Aguardem-se os autos suspensos, em arquivo provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, anotando-se o prazo final na observação do processo no SAJ (art. 921, § 1º, CPC).
Findo o prazo, em caso de inércia da parte, independentemente de nova conclusão, mantenham-se os autos em arquivo provisório (art. 921, § 2º, CPC), sendo que começará automaticamente a contagem da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), na forma do novel entendimento do STJ no REsp 1.557.129.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, o que deverá ser certificado, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias (art. 921, § 5º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
30/07/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:36
Decisão ou Despacho
-
19/07/2024 06:40
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800374-56.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson de Souza - Intima-se a parte autora para manifestação, requerendo o que é de direito. -
09/07/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800374-56.2023.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson de Souza - Ante o exposto, uma vez preenchidos os requisitos específicos para a decretação da medida cautelar, defiro a emissão de ordem de indisponibilidade de bens, por meio do sistema operado pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), no valor de R$ 90.240,00 (noventa mil duzentos e quarenta reais).
Procedi, nesta data, o cadastro junto ao sistema, devendo o cartório, dentro de trinta dias, juntar aos autos a consulta acerca da ordem, obtendo, se necessário, os acessos necessários ao CNIB. Às providências e intimações necessárias. -
04/07/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:40
Decisão ou Despacho
-
05/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:05
Juntada de Informações
-
15/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:40
Decisão ou Despacho
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/11/2023.
-
20/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:57
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:24
Decisão ou Despacho
-
27/07/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 15:32
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:52
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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