TJMS - 0834378-67.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 06:47
Transitado em Julgado em "data"
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08/04/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834378-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elysangela Lay Tufaile Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelada: Tainá Pires Giroto Faria Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSTRUÇÃO DE JANELA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR O DESFAZIMENTO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
Conforme previsto no art. 1.302 do Código Civil, o direito de reclamar o desfazimento de janela irregularmente construída está sujeito a um prazo decadencial de ano e dia computado a partir da data da conclusão da obra.
Decadência reconhecida de ofício.
Manutenção da improcedência do pedido por outro fundamento (art. 487, II do CPC). 2.
As peculiaridades da edificação da janela realizada pela parte ré demonstram a inocorrência de violação aos atributos da personalidade da parte autora.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
04/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:17
Não-Provimento
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03/04/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:32
Inclusão em pauta
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26/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834378-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Elysangela Lay Tufaile Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelada: Tainá Pires Giroto Faria Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Conforme previsto no art. 1.302 do CC, o direito de reclamar o desfazimento de janela irregularmente construída está sujeito a um prazo decadencial de ano e dia computado a partir da data da conclusão da obra.
Na hipótese, conforme documento trazido à p. 23 e 24, em 13/09/2021, a autora notificou o síndico a respeito da janela construída pela vizinha.
A parte ré, por sua vez, anexou registro de responsabilidade técnica feito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) que consta o dia 30/04/2018 como data de previsão de término da obra (p. 77/78).
Considerando esses elementos, com fundamento no art. 10 e parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, determino a intimação das partes para manifestação sobre eventual ocorrência do prazo decadencial supra citado, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me.
Cumpra-se. - 
                                            
27/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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