TJMS - 0844375-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 06:41
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 11:30
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:13
Registro de Sentença
-
07/07/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:34
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS) Processo 0844375-40.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ademir Silvério - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
01/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 10:03
Emissão da Relação
-
31/03/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 12:39
Emissão da Relação
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26/03/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:10
Registro de Sentença
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26/03/2025 18:10
Homologação do Pedido
-
28/11/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 07:34
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS) Processo 0844375-40.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ademir Silvério - Reqdo: Banco BMG S/A - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se da própria natureza da pretensão e do rito do procedimento especial de produção antecipada de provas, a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
28/10/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 16:26
Emissão da Relação
-
17/10/2024 09:18
Informação do Sistema
-
17/10/2024 09:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:42
Outras Decisões
-
22/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS) Processo 0844375-40.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ademir Silvério - Reqdo: Banco BMG S/A - [...] Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, também em 15 (quinze) dias. -
06/08/2024 21:08
Prazo em Curso
-
06/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:26
Emissão da Relação
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:38
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Arnold Siegfried Rosenacker (OAB 17735/MS) Processo 0844375-40.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ademir Silvério - Reqdo: Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte ré quanto aos demais documentos que o autor espera a juntada - faturas do cartão de crédito, contrato de seguro prestamista e contrato de crédito ao qual se vincula o seguro prestamista - no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, também em 15 (quinze) dias. -
04/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 18:20
Emissão da Relação
-
18/06/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:48
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 15:05
Emissão da Relação
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14/03/2024 16:06
Prazo em Curso
-
14/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:36
Prazo em Curso
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13/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:24
Prazo em Curso
-
01/03/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 10:58
Emissão da Relação
-
29/02/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 07:25
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 08:34
Emissão da Relação
-
25/10/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 08:19
Prazo em Curso
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09/10/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:38
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 19:01
Prazo em Curso
-
21/09/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:18
Prazo em Curso
-
21/09/2023 15:18
Emissão da Relação
-
21/09/2023 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 13:28
Produção de prova deferida
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 18:38
Emissão da Relação
-
11/09/2023 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 08:18
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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