TJMS - 0800827-47.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:30
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800827-47.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Liberalina Ozória da Silva Advogado: Rodrigo Cabral da Silva (OAB: 25149/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) TerIntCer: SESAU - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Secretário(a) Municipal de Saúde de Camapuã-MS EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - DEVER DE CUSTEIO - PACIENTE ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA - DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - INEFICIÊNCIA DA POLÍTICA PÚBLICA DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO - SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONAL - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE PÚBLICO PRECIPUAMENTE RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSOANTE AS REGRAS ADMINISTRATIVAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se inefetiva a pública quando há excessiva espera do paciente, por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos (Enunciado n° 93 do Fonajus, com redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023).
Não obstante a solidariedadedos entes federativos em relação à garantia do direito àsaúde, os encargos estabelecidos pelo Poder Judiciário não podem se afastar da estruturação da política pública de saúde, a atribuir dever de custeio a ente que na esfera de repartição de competências do SUS não é o responsável pela execução da obrigação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800827-47.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Liberalina Ozória da Silva Advogado: Rodrigo Cabral da Silva (OAB: 25149/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) TerIntCer: SESAU - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Secretário(a) Municipal de Saúde de Camapuã-MS Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 02:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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