TJMS - 0863218-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
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18/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863218-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Janaina Lima Chaves Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS VOLUNTÁRIOS E CARTÃO DE CRÉDITO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS PELO DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/2019 - LIMITAÇÃO DEVIDA - COBRANÇA DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DA MORA E RECALCULO DO CONTRATO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Se a matéria trazida pelo requerido não fora objeto da sentença recorrida, impõe-se o não conhecimento do recurso nessa parte, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
De acordo com a previsão constante do artigo 293 do CPC, os limites da impugnação ao valor atribuído à causa são definidos como preliminar da contestação, razão pela qual as razões da insurgência não poderão ser alteradas em fase recursal, ante a preclusão.
Em se tratando de Servidor Público do Município de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal nº 13.870/19 estabelece que a soma das consignações mensais realizadas pelo servidor público está limitada em 70% (setenta por cento) da remuneração bruta, sendo que os descontos voluntários ficam restritos a 35%, sendo 5% destinados à amortização de despesas realizadas com cartão de crédito.
Verificado que os descontos realizados pelos requeridos não observaram os referidos percentuais, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a limitação dos descontos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863218-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Janaina Lima Chaves Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863218-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Janaina Lima Chaves Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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