STJ - 0823330-14.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 13:33 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            08/04/2025 13:33 Transitado em Julgado em 08/04/2025 
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                                            17/03/2025 00:33 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            14/03/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            12/03/2025 19:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/03/2025 
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                                            12/03/2025 19:50 Não conhecido o recurso de OFX ASSESSORIA CONTRATUAL LTDA 
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                                            21/01/2025 14:16 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            21/01/2025 13:45 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            17/12/2024 14:23 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0823330-14.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Repre.
 
 Legal: Mateus Ribeiro Veiga Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Cícero Estevão dos Santos Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 64-75 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0823330-14.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Repre.
 
 Legal: Mateus Ribeiro Veiga Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Agravado: Cícero Estevão dos Santos Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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