TJMS - 0868260-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:33
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 13:50
Prazo em Curso
-
13/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:56
Juntada de Informações
-
05/08/2025 16:56
Prazo em Curso
-
01/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:46
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:54
Prazo em Curso
-
24/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alarico David Medeiros Junior (OAB 3546/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Mário Cardoso Junior (OAB 12534/MS), Paula Evelline Silva Ferreira (OAB 11624/MS) Processo 0868260-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Eduardo Zequine Marcon - Exectdo: Vinicius Eduardo Schwarz - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD após determinação do juízo, restou bloqueada a importância de R$ 110,91.
Tendo em vista o valor bloqueado é considerado ínfimo nos termos da Lei, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas do processo, com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil procedi o desbloqueio, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. -
19/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:42
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 21:57
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:41
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alarico David Medeiros Junior (OAB 3546/MS), Paula Evelline Silva Ferreira (OAB 11624/MS) Processo 0868260-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Eduardo Zequine Marcon - Exectdo: Vinicius Eduardo Schwarz - Intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 195-197. -
09/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:47
Emissão da Relação
-
29/04/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 12:00
Prazo em Curso
-
17/04/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alarico David Medeiros Junior (OAB 3546/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Mário Cardoso Junior (OAB 12534/MS), Paula Evelline Silva Ferreira (OAB 11624/MS) Processo 0868260-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Eduardo Zequine Marcon - Exectdo: Vinicius Eduardo Schwarz -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Súmula519 do STJ, "Na hipótese de rejeição daimpugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveishonoráriosadvocatícios", logo, é incabível no caso em tela a fixação de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) da parte exequente.
Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao executado, nos termos da fundamentação Intimem-se. -
16/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 15:35
Emissão da Relação
-
26/03/2025 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 11:47
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:09
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alarico David Medeiros Junior (OAB 3546/MS), Paula Evelline Silva Ferreira (OAB 11624/MS) Processo 0868260-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Eduardo Zequine Marcon - Exectdo: Vinicius Eduardo Schwarz - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 181-183. -
16/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 10:45
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:55
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alarico David Medeiros Junior (OAB 3546/MS), Paula Evelline Silva Ferreira (OAB 11624/MS) Processo 0868260-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Eduardo Zequine Marcon - Exectdo: Vinicius Eduardo Schwarz - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil, bem como requerer o que entender pertinente. -
27/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 11:50
Emissão da Relação
-
23/11/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
-
29/10/2024 15:11
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alarico David Medeiros Junior (OAB 3546/MS), Mário Cardoso Junior (OAB 12534/MS), Paula Evelline Silva Ferreira (OAB 11624/MS) Processo 0868260-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Eduardo Zequine Marcon - Exectdo: Vinicius Eduardo Schwarz - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
28/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 07:29
Emissão da Relação
-
28/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 13:03
Evolução da Classe Processual
-
10/09/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alarico David Medeiros Junior (OAB 3546/MS), Mário Cardoso Junior (OAB 12534/MS), Paula Evelline Silva Ferreira (OAB 11624/MS) Processo 0868260-83.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Luiz Eduardo Zequine Marcon - Réu: Vinicius Eduardo Schwarz - Intimação acerca da juntada dos ofícios, no prazo de 15 dias. -
08/07/2024 20:58
Prazo em Curso
-
08/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 11:25
Emissão da Relação
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 19:17
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 19:17
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 19:16
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 19:14
Processo Reativado
-
05/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:41
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 12:27
Prazo em Curso
-
12/03/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 14:01
Emissão da Relação
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 13:53
Documento Digitalizado
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 16:08
Prazo em Curso
-
07/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:25
Prazo em Curso
-
02/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 13:07
Emissão da Relação
-
31/01/2024 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:22
Registro de Sentença
-
31/01/2024 11:22
Homologada a Transação
-
12/01/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
12/01/2024 14:39
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 14:39
Juntada de NULL
-
12/01/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:48
Prazo em Curso
-
18/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2023 15:32
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 15:32
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2023 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 12:58
Tutela Provisória
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 18:01
Emissão da Relação
-
30/11/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 19:07
Informação do Sistema
-
28/11/2023 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2023 18:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/11/2023 18:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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