TJMS - 0810911-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810911-25.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 12:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810911-25.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
18/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:27
Publicação
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13/11/2024 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 11:06
Recurso Especial
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11/11/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810911-25.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 16:42
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810911-25.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810911-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA - COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM - VÍCIOS INEXISTENTES - EXPECTATIVA DE NOVA ANÁLISE - INVIABILIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há vícios no julgado que enfrenta as matérias devolvidas nos recursos.
O reconhecimento judicial de abusividade das taxas de juros remuneratórios contrato, in casu, superior ao triplo da taxa média de mercado, a qual serve como parâmetro para aquilatação da abusividade daquela, permite a revisão e a adequação a taxa média de mercado (Tema 27 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810911-25.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810911-25.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810911-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Luci Aparecida de Jesus Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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